ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICADE PADRÃO NACIONAL
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/ACao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022,
entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal
e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira
das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF),da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos
(FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal
de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos
disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o
disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
- Código Tributário Nacional.
O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, CNPJ 34.693.564/001-79,neste ato representado pelo seu Prefeito, MARIA LUCINEIA
NERY DE LIMA MENEZES, CPF nº 671.425.242-00, tendo
em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário
Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junhode 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um
padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica
(Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional
da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao
Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o
presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá
pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETOConstitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio
da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotaro padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e),
com o consequente compartilhamento dos documentos
fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo
da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIOe terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data
de sua assinatura.
Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo ficatacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior
de distrato.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO é de responsabilidade doADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em
outros instrumentos de grande circulação.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitoslegais e resultantes de direito.
Tarauacá – AC, 05 de setembro de 2023.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita do Município de Tarauacá/AC
Adesão ao Convênio da NFS-e
Doeac 13.611
Pág (s) 115
Data 06/09/2023