ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 091, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ no uso de suasatribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de
Tarauacá; o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020; e
CONSIDERANDO os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto
nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação
do Pacto Acre Sem COVID;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 23 de setembro de 2020do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, publicado
no DOE nº 12.887 de 24 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR os itens 4, 5 e 6 da Resolução nº 02, de 03de julho de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da
COVID-19 e Decreto Municipal nº 083, de 10 de agosto de 2020,
para a realização da atividade de música na modalidade Ao Vivo,
desde que cumpridas as seguintes condições:
I – diminuição do volume de som em 20% (vinte por cento)do total de decibéis permitidos, conforme licenciamento
ambiental;
II – limite de 6 (seis) integrantes de grupo musical por apresentação;
III – redução do horário para apresentações musicais ao vivo, cujolimite será de até 22h;
IV – proibição de instrumentos de sopro;
V – criação de uma barreira física (acrílico ou similar) entre o cantore o público;
VI – distanciamento mínimo de 4 (quatro) metros entre o cantor/grupo musical e os clientes;
VII – observância obrigatória às demais disposições previstas nosprotocolos sanitários municipais.
Art. 2º - Ficam os estabelecimentos responsáveis por ajustara área restrita que acomodará o grupo musical, e também pela
fiscalização do cumprimento deste decreto e dos protocolos
sanitários vigentes, sob pena de responsabilização administrativa.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinaturae publicação, revogada as disposições em contrário.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Decreto 091/2020 - Realização da atividade de música na modalidade Ao Vivo
Doeac 12.888
Pág (s) 132-133
Data 25/09/2020