ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 30, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Dispensa a obrigatoriedade de utilização de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes abertos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 60, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 809/2014;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as normas relativas a utilização de máscara de proteção facial em virtude da pandemia de Covid – 19;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse e a incolumidade do público que ainda não foi contemplado com a vacinação contra a Covid – 19;
CONSIDERANDO que as evidências cientificas demonstram que os espaços abertos possuem menor probabilidade de transmissão da Covid – 19.
DECRETA:
Art. 1º A obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e boca fica dispensada em ambientes completamente abertos.
§ 1º Permanece obrigatória a utilização de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e boca em ambientes fechados sejam públicos ou particulares, especialmente em:
a) escolas;
b) Hospitais;
c) Igrejas;
d) Unidades de saúde;
e) Transporte público;
f) Casa de shows;
Parágrafo único. Regras específicas, constantes em protocolos de saúde publicados pela Secretaria Municipal de Saúde, podem estabelecer exigências para uso de máscara em determinadas atividades em locais abertos, bem como dispensar o uso de máscara para práticas esportivas em locais fechados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Decreto N°030/2022 - Obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial
Doeac 13.248
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Data: 21/03/2022