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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL


DECRETO nº 47, DE 09 DE MARÇO DE 2021.


“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no
Estado do Acre, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado
do Acre para consulta à movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/ Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso
de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei
Municipal nº 795/2014;


CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre,
através da Resolução nº 87, de 28 de Novembro de 2013, 5ª edição, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;


CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da
economicidade na Administração Pública.


CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão
fiscal responsável


DECRETA:


Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal d Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2020 a 31/12/2020, das contas bancárias inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ:
I - 34.693.564/0001-79
II - 11.507.430/0001-10


Art. 2º O acesso á consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.

 

Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste decreto, abrange as
transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.


Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes
Prefeita de Tarauacá

Decreto N°047/2021 - Ficam as instituições bancárias sediadas

  • Doeac 12.999

    Pág  86

    Data  12/03/2021

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