ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 060, DE 24 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA A EDUCAÇÃO DE TARAUACÁ E NOMEIA A COMISSÃO COORDE
NADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, em especial, o disposto
no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade
de concurso público para a investidura em cargo público, e considerando a ne
cessidade de atender à demanda da municipalidade tarauacaense,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do processo seletivo simplificado para a contrataçãode profissionais na área de educação do Município de Tarauacá, nos
termos do art. 37, inc. IX da Constituição Federal.
Art. 2º Nomeia a comissão coordenadora interna do processo seletivo para preenchimento de cargos públicos temporários sobre a presidência do primeiro:
1º Abimael Caxias de Almeida – Presidente
2º Fandermiler da Cunha Freitas – Membro
3º Ademilton da Silva Lima Júnior – Membro
Art. 3º O processo seletivo será regido no que couber pela Lei Orgânica Municipal deTarauacá, Lei Federal nº 14.965/2024, parecer jurídico nº 083/2025, e
demais normas pertinentes, visando a seleção de candidatos para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Art. 4º Serão atribuições da comissão coordenadora, criação e estruturação das normase condições do processo seletivo, garantir que o documento cumpra
os requisitos legais e administrativos, fiscalizar e supervisionar o processo de inscriçãodos candidatos, verificar os documentos apresentados pelos inscritos,
avaliar e fornecer respostas aos recursos apresentados pelos candidatos, divulgarresultados (preliminares e finais) a fim de garantir a publicidade e clareza
das decisões, formalizar e oficializar os resultados, obter auxílio da Procuradoria JurídicaMunicipal, Secretarias Municipais, órgãos fiscalizadores e terceiros
especializados, quando necessário. Entre outras atribuições necessárias para o cumprimentodo objetivo do processo seletivo simplificado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.
RODRIGO DAMASCENO CATÃO
Prefeito de Tarauacá
Decreto N°060/2025 - Abertura do PSS da Educação
Doeac Nº13.996
Pág 227
Data: 04/04/2025