ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
DECRETO Nº 122, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 12, incisos VIII e X, da Lei Orgânica e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.017 de 14 de junho de 2020, dispõe sobre ações emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 022, de 31 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 022 de 31 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 990/2020, que abriu crédito extraordinário em favor de transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, referente ao apoio emergencial para o setor de Cultura (Lei Aldi Blanc);
CONSIDERANDO o comunicado nº 17 de 2021 (DOU), que dispõe sobre data e procedimentos a serem realizados pelos Entes dos processos de execução da Lei Aldir Blanc em 2021.
DECRETA:
Art. 1º A criação da comissão de fiscalização e acompanhamento das atividades relacionadas aos procedimentos de execução da Lei Aldir Blanc no município de Tarauacá.
Art. 2º Fica facultado aos membros da comissão a implementação do formato do plano de trabalho.
Art. 3º Nomeiam-se os membros de fiscalização e acompanhamento:
André da Silva Aguiar – representante do poder público – DECRETO – 017;
Francisco Adriano Cacau do Nascimento – representante da sociedade
civil – Microempresário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAIMUNDO MARANGUAPE DE BRITO
Prefeito em Exercício de Tarauacá
Decreto N°122/2021 - Comissão de fiscalização (Procedimentos LEI ALDIR BLANC)
Doeac 13.166
Pág 160-161
Data: 18/11/2021