ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N° 1025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
“Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1016, de 04 de maio de 2022.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1016, de 04 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°. O CMS é composto por 08 (oito) conselheiros titulares e 08 (oito) suplentes cujo as vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários no município;
b) 25% de entidades representativas no município de trabalhadores em saúde;
c) 25% de representantes de representação de governo, Municipal, Estadual e Federal e prestadores de serviços privados conveniados no Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MANEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N°1025/2022 - Altera a redação do Art. 6º, da Lei Municipal nº 1016/2022
Doeac 13.379
Pág.(s) 115
Data: 28/09/2022