ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ
LEI N°.045, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, faço saberque a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente
de 2023 do Município de Tarauacá/AC um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALno valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na seguinte
dotação orçamentária:
20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
01– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
1.171 – Cultura e Lazer na Escola – Valdina Torquato
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R $20.310,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................................................R$ 22.490,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............................................R$ 7.200,00
Fonte: 701 – Outras Transferências de Convênios ou InstrumentosCongêneres do Estado
Total R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente créditoprovirão de excesso de arrecadação nas fontes mencionadas acima.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.
MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá
Lei N°1045/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Doeac 13.554
Pág.(s) 93-94
Data: 19/06/2023