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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL TARAUACÁ


LEI Nº 1.082, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a aplicação do índice ao piso Nacional do Magistério,

e dá outras providências.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre,

no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o

Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do Município, faz saber que

o poder Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e

promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º. Ficam atualizados os valores da tabela salarial prevista

no Plano Cargos e Carreira e Salários dos profissionais da Educação

Básica do município de Tarauacá, prevista na Lei n° 610, de 21 de

setembro de 2005, que passa a vigorar da seguinte maneira:
LETRA A B C D E F G H I J L M
Nível II 
– 25h 2.862,86 3.005,91 3.156,30 3.314,10 3.479,78 3.653,88 3.836,47 4.028,27 4.229,79 4.441,19 4.663,34 4.896,55
LETRA A B C D E F G H I J L M
Nível II 
– 30h 3.435,42 3.607,17 3.787,51 3.976,96 4.175,79 4.384,53 4.603,81 4.833,99 5.075,69 5.329,52 5.596,02 5.875,79


Art. 2º. Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com

efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2024, revogadas as

disposições em contrário.


MARIA LUCINÉIA NERY DE LIMA MENEZES 
Prefeita de Tarauacá

Lei N°1082/2023 - Piso Nacional do Magistério

  • Doeac 13.733

    Pág.(s) 162

    Data: 14/03/2024

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