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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ


LEI N° 1.088, DE 02 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a prevenção e o combate ao Assédio Sexual na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo o Art. 60, inciso V da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que o poder Legislativo Municipal aprovou e Eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, 
inclusive estabelecendo os mecanismos voltados ao alcance dessas finalidades. 
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se assédio sexual todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento com conotação 
sexual, independentemente da existência de relação hierárquica entre assediador e vítima do assédio. 
§ 1º São tipos de assédio: 
I - assédio sexual por chantagem é aquele causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência, inerentes ao exercício 
de emprego, cargo ou função, para constranger ou prometer benefício a alguém com o intuito de obter vantagem sexual; 
II - assédio sexual por intimidação é aquele caracterizado pelo comportamento invasivo e inadequado, com conotação sexual, que cria situação especialmente 
ofensiva à dignidade sexual da vítima. 
§ 2º São consideradas assédio sexual as condutas praticadas: 
I - no local de trabalho, compreendendo as dependências das repartições públicas, os locais externos em que os servidores devam permanecer em razão do 
trabalho, o percurso entre a residência e o trabalho, bem assim qualquer outro espaço que tenha conexão com o exercício da atividade funcional; 
II - por meios eletrônicos, independentemente do local de envio e recebimento da mensagem; 
III - fora do local de trabalho, nos casos de assédio sexual por chantagem. 
{...}

Lei N°1088/2023 - Prevenção e o combate ao Assédio Sexual

  • Doeac 13.767

    Pág.(s) 98-99

    Data: 03/05/2024

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