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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL

 

LEI DE Nº 955 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

A CONCEDER ABONO EXCEPCIONAL AOS SERVIDORES

EM EFETIVO EXERCÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ/AC, NO EXERCÍCIO DE 2019.”


Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder abono
excepcional, no mês de dezembro de 2019, aos servidores da rede municipal de saúde do município de Tarauacá/AC, em efetivo exercício da
função, conforme quadro demonstrativo abaixo:
ITEM CARGO VALOR
1 SERVIDORES 500,00


Parágrafo Único. Para os fins desta Lei, entende-se como servidor a
pessoa legalmente investida em cargo público efetivo, temporário ou em
comissão, nos termos do Art. 2º, do Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Município de Tarauacá (Lei nº. 847, de 27/05/2015).


Art. 2º. O abono excepcional será pago em única parcela,

no final do mês de dezembro do ano de 2019, fixado em R$500,00

(quinhentos reais), independente da quantidade de contratos do servidor.


Parágrafo Único: O benefício instituído por esta Lei:
I – Tem natureza indenizatória;
II - Não tem natureza salarial ou remuneratória;
III – não se incorporará à remuneração, para quaisquer efeitos;
IV – não é considerado para efeito de cálculo do pagamento de 13º
salário e férias;
V – não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária;
VI – não configura rendimento tributável ao servidor.


Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por

conta das dotações orçamentárias do elemento de despesa

de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, recursos próprios

- ordinários.


Art. 4º. O abono excepcional será pago aos servidores

enquadrados nesta lei após aprovação pela Câmara Municipal

de Vereadores, ouvido o Conselho Municipal de Saúde.


Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

revogada as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 09 de dezembro de 2019.


Marilete Vitorino de Siqueira
Prefeita do Município de Tarauacá

Lei N° 955/2019 - abono excepcional, no mês de dezembro de 2019

  • Doeac 12.697

    Pág (s) 175

    Data 10/12/2019

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