ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE TARAUACÁ
GABINETE DA CASA CIVIL
LEI DE Nº 967 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 931/2018 que Declara Áreascomo de Especial Interesse Social para fins de Urbanização
e Regularização.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acreno uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60, inciso V
da Lei Orgânica do Município, faz saber ao povo de Tarauacá, que
o Poder Legislativo Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social,
para fins de Urbanização e Regularização e principalmente Iluminação
Pública, as áreas denominadas: Bairro Esperança, Campo Luiz Madeiro,
Ipepaconha, Região do Beco da Garagem, Centro, Bairro Corcovado,
Área da Conquista, Bairro Copacabana, Área da Rodoviária, Bairro das
Flores, Bairro Avelino Leal, Bairro Cohab e Triangulo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá, 13 de fevereiro de 2020.
MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita de Tarauacá
Lei N° 967/2020 - Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 931/2018
Doeac 12.741
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Data 17/02/2020