PREFEITURA DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MINUTA DA PORTARIA INTERNA DE CRIAÇÃO DO GRUPO TÉCNICODA VIGILÂNCIA DO ÓBITO
Município, Tarauacá 11 de maio de 2023.
“Dispõe sobre a criação, atribuição e funcionamento do Grupo Técnico
- GT de Vigilância da Mortalidade Materna, Infantil, Fetal e com Causa
Mal definida, no âmbito da Vigilância em Saúde Municipal ”.
O Sr. Secretário Municipal de Saúde do município de Mackenz Oliveira dos
Santos reconhece como necessária a realização de reuniões periódicas
para revisão, análise e identificação dos fatores determinantes dos óbitos
investigados pelo município e a proposição de medidas venham a reduzir
a incidência de novos óbitos nas mesmas circunstâncias dos anteriores.
As seguintes normativas que regulam a vigilância do óbito materno/infantil:
Portaria GM nº 1.172 de 15 de junho de 2004 (Anexo IX) preconiza
que é atribuição do componente municipal do Sistema Nacional deVigilância em Saúde a “vigilância epidemiológica e o monitoramento da
mortalidade infantil e materna”, e dos Estados, “de forma complementar
à atuação dos municípios” (BRASIL, 2004b).
Portaria nº 1.119, de 05 de junho de 2008, que Regulamenta a Vigilância
de Óbitos Maternos.
Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que a vigilância
do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e
privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS);
Manual para Investigação do Óbito com Causa Mal Definida do Ministério da Saúde 2009;
Considerando que:O uso das informações é fundamental para um adequado diagnóstico
da situação de saúde e para o planejamento de ações que atendam às
necessidades de saúde da população materno infantil.
A identificação das principais causas e fatores de risco associados à
mortalidade materna, infantil e fetal favorece a definição de estratégias
de prevenção de eventos semelhantes;
A subnotificação e o sub-registro dos óbitos no Sistema de Informação
sobre Mortalidade - SIM contribuem para o sub-dimensionamento dos
óbitos maternos, infantis e fetais no Brasil, no Estado do Acre;
O avanço nas ações de investigação dos óbitos maternos, infantis e
fetais contribui para a qualidade dos dados no Sistema de Informação
Sobre Mortalidade - SIM;
E por fim, a integração entre a Vigilância em Saúde e a Assistência
em Saúde representa uma importante ferramenta para potencializar as
ações de redução da mortalidade materno infantil.
RESOLVE
Artigo 1º. Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade Materna, Infantil, Fetal e Mal definidas, no âmbito municipal para a análise,
discussão, levantamento dos fatores contribuintes ao óbito e proposição
de medidas que venham a reduzir novos óbitos em igual contexto.
Parágrafo único: As definições e os conceitos a serem adotados pelo
GT Estadual de Vigilância à Mortalidade Materna, Fetal e Infantil são
aquelas definidas em normativas do Ministério da Saúde.
Artigo 2º. O GT tem caráter técnico, sigiloso, multiprofissional, não coercitivo ou punitivo, com finalidade educativa e de assessoramento para
analisar as circunstâncias da ocorrência dos óbitos maternos, infantis e
fetais e com causa mal definida.
Artigo 3º. São atribuições dos GT de Vigilância do Óbito Materno Infantil
no âmbito municipal:
I. Realizar as investigações ambulatoriais, domiciliar, autópsias verbais
(óbito no domicílio) e hospitalares (quando óbito ocorrer nas unidades
de saúde municipal);
II. Consolidar e analisar as investigações dos óbitos maternos, de mulheres em idade fértil (MIF), infantis, fetais e Mal definidas;
II. Identificar as fragilidades ocorridas durante o processo assistencial,mesmo que não tenham relação direta com o óbito;
IV. Garantir que as investigações sejam analisadas por médico qualificado para análise e requalificação das causas dos óbitos se necessário,
classificação da evitabilidade, usando preferencialmente a Lista Brasileira de Mortes Evitáveis por intervenções do SUS de Malta e Colaboradores e recomendações.
V. Elaborar recomendações ao serviço de saúde, complementando a ficha
com as Síntese, Conclusões e Recomendações dos óbitos investigados.
VI. Elaborar relatório técnico contendo óbito analisado, fatores determinantes/contribuintes para o óbito, a classificação da evitabilidade do
óbito, a ratificação das causas do óbito ou a retificação;
VI. Identificar, propor e apoiar temas para a capacitação dos profissionais de saúde envolvidos na assistência à gestação, parto, puerpério,
saúde da criança e da mulher;
VIII. Recomendar as áreas técnicas competentes estratégias e medidas
de atenção à saúde baseadas na análise dos óbitos, necessárias para
a redução da mortalidade materna, infantil e fetal priorizando as mortes
com causas evitáveis;
IX. Encaminhar ao gestor municipal e Núcleo de Vigilância Estadual de
óbitos, relatórios sobre os casos analisados, identificando fatores determinantes que irão subsidiar adoção de medidas que possam prevenir a
ocorrência de óbitos evitáveis;
Artigo 4º. As reuniões deverão ser registradas em ata, com descrição do
local, data e horário da reunião. Deve-se detalhar os óbitos discutidos,
os problemas identificados e as proposições de medidas estabelecidas
em consenso com o grupo. Todos os participantes da reunião deverão
assinar a ata no final da reunião.
Artigo 5º. As reuniões devem ser contínuas e periódicas para nortear as
ações propostas. Recomenda-se realizar reuniões a cada 40 dias com
ampla discussão de pelo menos 02 (dois) óbitos investigados.
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Artigo 8º. O Grupo Técnico será dirigido pelo coordenador da Vigilância
Epidemiológica Municipal, e terá a assessoria contínua dos representantes das áreas técnicas citadas no artigo 7º.
Artigo 9º. A função dos membros do GT não será remunerada e a realizaçãodas reuniões ocorrerá durante o expediente de trabalho, pois entende-se
que os temas debatidos são fundamentais para um adequado diagnóstico
da situação de saúde e para o planejamento de ações que atendam às
necessidades de saúde da população materno e infantil, dos quais os
profissionais de saúde fazem parte.
Artigo 10º. As reuniões acontecerão conforme cronograma pré-estabelecidoentre os membros do GT municipal, podendo também participar
os representantes do Núcleo de Vigilância do Óbito Estadual, na ocasiãodas visitas de assessoramento/capacitação ao município, desde
que combinadas previamente.
Artigo 11º. Os resultados das conclusões dos estudos de casos analisadosdeverão ser registrados em relatórios com assinatura dos participantes
para serem encaminhados às áreas técnicas competentes e ao
Secretário Municipal de Saúde para as providências cabíveis.
Artigo 12º. Quando houver rotatividade de profissionais de saúde que
compões a rede de atenção à saúde da mulher e da criança os novosintegrantes devem ser acolhidos e engajados nas reuniões pois as
deliberações do grupo impactará nas ações específicas de cada profissional
envolvido na atenção à rede de saúde da mulher e da criança.
Artigo 13º. Esta Portaria interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mackenz Oliveira dos Santos
Decreto 025/2023
Portaria Interna - (GT) de Vigilância à Mortalidade Materna, Infantil,Fetal
Doeac 13.535
Pág. 173
Data: 17/05/2023