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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TARAUACÁ – ACRE


APRESENTAÇÃO:
Criação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA).
CAPÍTULO 1
Da composição, Organização e Funcionamento.
CAPÍTULO 2
Da Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e dos Adolescentes.
CAPÍTULO 3

Da Composição do Conselho
CAPÍTULO 4
Da Mesa Diretora
CAPÍTULO 5
Do(a) Secretário(a) Executivo(a)
CAPÍTULO 6
Aos Conselheiros
CAPÍTULO 7
Disposições Gerais
CAPÍTULO 8
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
APRESENTAÇÃO:
A criação do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um passo fundamental para o bom funcionamento e a eficácia das atividades desse órgão. O CMDCA desempenha um 
papel crucial na promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, 
sendo responsável por formular políticas e diretrizes, além de deliberar sobre 
a destinação de recursos para ações voltadas a esse público. A elaboração 
do Regimento Interno é um processo que visa estabelecer as normas e diretrizes que nortearão o funcionamento do CMDCA, garantindo transparência, 
participação democrática e eficiência em suas atividades. Esse documento 
serve como um guia, delineando as responsabilidades dos membros, os procedimentos para tomada de decisões, a estrutura organizacional, e outros aspectos relevantes para o pleno desenvolvimento das atividades do conselho. 
Ao criar o Regimento Interno, é importante envolver todos os membros do 
CMDCA, promovendo a participação ativa e o consenso nas decisões. Esse 
processo democrático contribui para a legitimidade das normas estabelecidas 
e fortalece a coesão do grupo. Além disso, a participação de representantes da sociedade civil, do poder público e de profissionais envolvidos com a 
promoção dos direitos da criança e do adolescente é fundamental para enriquecer a diversidade de perspectivas e experiências contempladas no documento. Entre os elementos que podem ser abordados no Regimento Interno 
do CMDCA, destacam-se: Estrutura Organizacional: Definição de cargos, funções e responsabilidades dos membros do conselho, bem como a forma de 
eleição ou designação.
 Calendário de Reuniões: Estabelecimento de datas regulares para as reuniões do CMDCA, bem como os procedimentos para convocação e pauta de 
discussões. Processo Decisório: Definição dos critérios para tomada de decisões, votações e deliberações, promovendo a transparência e a participação 
de todos os membros. Comissões Temáticas: Possibilidade de criação de comissões para tratar de temas específicos, otimizando a análise e discussão de 
assuntos mais detalhados. 
Participação da Sociedade Civil: Estabelecimento de mecanismos que permitam a participação efetiva da sociedade civil nas atividades do CMDCA, como 
audiências públicas e consultas populares. 
Acessibilidade e Comunicação: Garantia de acessibilidade em todas as atividades do conselho e definição dos canais de comunicação interna e externa. 
Código de Ética: Estabelecimento de princípios éticos que orientem o comportamento dos membros do CMDCA no exercício de suas funções.
 A elaboração do Regimento Interno é, portanto, um instrumento essencial 
para a consolidação do CMDCA como um órgão comprometido com a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. Ao seguir as melhores práticas de governança, o conselho fortalece sua atuação, contribuindo 
de maneira mais efetiva para a construção de uma sociedade mais justa e 
inclusiva para as futuras gerações. Tendo por base as normas do Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA) e da lei municipal que instituiu o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Regimento 
Interno deve definir critérios e procedimentos para a organização interna e o 
funcionamento do Conselho. A elaboração do Regimento Interno é uma das 
primeiras providências a serem tomadas após a criação do Conselho. Porém, 
assim como a lei de criação, ele também poderá ser revisto para que esteja 
alinhado com as mudanças que tenham ocorrido no ECA e as orientações 
emanadas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(Conanda), ou para incluir novas normas de funcionamento reconhecidas pelo 
Conselho Municipal como necessárias para o aprimoramento de sua forma de 
atuação. Como os demais atos deliberativos do Conselho, a elaboração ou 
revisão do Regimento Interno deve ser aprovada por meio de resolução do 
Conselho e publicada em meios oficiais de divulgação. 
NATUREZA DO CMDCA
Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social - CMDCA, instituído pela 
Lei n°852 de 15 de julho de 2015 é Órgão Colegiado de natureza deliberativa, com representação paritária entre representantes governamentais e da 
sociedade civil e fiscalizador das atividades das Crianças e Adolescentes do 
Município, de caráter permanente, tendo seu funcionamento regulado por este 
Regimento.

 


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DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 35°. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, doravante referida apenas como Comissão Organizadora da Conferência Municipal, tem caráter temporário e deverá ser formada com antecedência mínima de 01 (um) ano do evento, composta de, no mínimo, 04 (quatro) membros de diferentes entidades/órgãos, podendo ser formada por membros titulares ou suplentes, garantida a paridade de representação governamental e não governamental.


Art. 36°. A Comissão Organizadora da Conferência Municipal é responsável pelo planejamento, coordenação e avaliação do evento, que ocorre a cada 03 (três) anos.
§ 1º. A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por objetivo realizar um debate amplo, assim como conscientizar e mobilizar a 
população na busca de soluções concretas para os problemas que atingem a população infanto-juvenil.
§ 2º. A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá contar com regimento próprio, podendo seguir a temática e os parâmetros 
traçados para a realização da Conferência.


 PARAGRÁFO ÚNICO – O regimento interno entrará em vigor após a publicação da resolução, revogando-se as disposições em contrário, e cumpridos os 
trâmites legais.


Tarauacá-AC Abril de 2024.


AGRADECIMENTOS:
Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes
Prefeita Municipal de Tarauacá.
Raimundo Maranguape de Brito
Vice-prefeito de Tarauacá
Camila Figueiredo de Albuquerque
Secretária Municipal de Assistência Social
Cativânia Maria da Costa Lima
Presidente do CMDCA
Francisco das Chagas Felipe de Lima
Vice-presidente do CMDCA
Jairo Andrade de Sousa
Secretário- Executivo do CMDCA
Regimento Interno criado pelo Secretário-Executivo do CMDCA JAIRO ANDRADE DE SOUSA

Regimento Interno do CMDCA

  • Doeac 13.850
    Pág (s) 145-148
    Data  29/08/2024

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