+55 68 9 9258-5622
Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeita Maria Lucinéia
Vice Raimundo Maranguape
Maria Lucinéia Nery De Lima Menezes
Prefeita
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Minicurrículo
Católica, esposa do ex-deputado federal Jesus Sérgio e Prefeita de Tarauacá para o quadriênio 2021-2024.
Prefeita
Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395, CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC
De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados
+55 (68) 99258-5622
Competências e atribuições
Lei Orgânica do Município de Tarauacá
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
Art. 40 Compete privativamente ao Prefeito:
I – Representar o município em juízo e fora dele;
II – Nomear e exonerar seus auxiliares diretos;
III – Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
IV – Vetar projetos de Lei, total ou parcialmente;
V – Dispor sobre a organização e o funcionamento e a administração Municipal, na forma da lei;
VI – Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do município e solicitando as providências necessárias;
VII – Enviar à Câmara o Plano Plurianual, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de orçamento previsto nesta Lei Orgânica Municipal;
VIII – Enviar à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado dentro de sessenta dias corridos após a abertura da Sessão Legislativa, as contas e o balanço geral, referente ao exercício anterior;
IX – Prover e extinguir cargos públicos municipais na forma da Lei, ressalvada à competência da Câmara Municipal;
X – Declarar a necessidade ou a utilidade pública ou de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos da Lei da Constituição Federal;
XI – Prestar dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas pela Câmara municipal;
XII – Solicitar o concurso às autoridades policiais do Estado para assegurar o cumprimento das normas e deliberações da administração municipal