top of page
Prefeito

Dr. Rodrigo Damasceno Catão

Prefeito

Aguardando

Minicurrículo

Doutor, Pai e Esposo e Prefeito de Tarauacá para o quadriênio 2025-2028.

Prefeito

Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395, CEP 69970-000, Centro, Tarauacá, AC

Aberto ao público: 07:00h às 12:00h
Atendimento interno: 14:00h às 17:00h

Aguardando

Competências e atribuições

Lei Orgânica do Município de Tarauacá


DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO


Art. 40 Compete privativamente ao Prefeito:

I – Representar o município em juízo e fora dele;

II – Nomear e exonerar seus auxiliares diretos;

III – Sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

IV – Vetar projetos de Lei, total ou parcialmente;

V – Dispor sobre a organização e o funcionamento e a administração Municipal, na forma da lei;

VI – Remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do município e solicitando as providências necessárias;

VII – Enviar à Câmara o Plano Plurianual, Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de orçamento previsto nesta Lei Orgânica Municipal;

VIII – Enviar à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado dentro de sessenta dias corridos após a abertura da Sessão Legislativa, as contas e o balanço geral, referente ao exercício anterior;

IX – Prover e extinguir cargos públicos municipais na forma da Lei, ressalvada à competência da Câmara Municipal;

X – Declarar a necessidade ou a utilidade pública ou de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos da Lei da Constituição Federal;

XI – Prestar dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas pela Câmara municipal;

XII – Solicitar o concurso às autoridades policiais do Estado para assegurar o cumprimento das normas e deliberações da administração municipal

bottom of page