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Segunda a Sexta: 7:00 as 14:00
Olá, Bem-vindo a Tarauacá!
Prefeita Maria Lucinéia
Vice Raimundo Maranguape
Suanne Souza Batista de Oliveira
Secretária de Administração
Aguardando publicação
Minicurrículo
Aguardando
Secretaria Municipal de Administração
Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 267 CEP 69980-000, Centro, Tarauacá, AC
De segunda a sexta-feira das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados
Aguardando publicação
Competências e atribuições
Art. 40. Compete à Secretaria Municipal de Administração, por seus respectivos órgãos fracionários:
I - propor, elaborar e implementar atos e normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;
II - promover pesquisas e estudos relacionados com a legislação de recursos humanos, bem como desenvolver, permanentemente, ações destinadas à revisão e consolidação da legislação referida;
III - gerenciar as atividades referentes a concursos públicos e ao dimensionamento da força de trabalho, redistribuição, cessão para órgãos e entidades de outros poderes e níveis de governo e admissão temporária de pessoal;
IV - gerenciar as atividades associadas aos processos de desligamento, seja por intermédio de programas de demissão voluntária, do instituto da disponibilidade ou daqueles concernentes à aposentadoria dos servidores;
V - propor e implementar ações relacionadas à comunicação com órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como de outros poderes e níveis de governo, e com os servidores, nas questões relativas
à gestão de recursos humanos;
VI - dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos, encaminhadas mediante consulta formal pelos chefes de pessoal dos demais órgãos da Administração, precedidas de suas manifestações;
VII - manter atualizado acervo e oferecer subsídios de legislação, doutrina e jurisprudência aos órgãos e unidades de recursos humanos da Administração Municipal;
VIII - desenvolver, implantar e administrar sistemas informatizados de gestão de recursos humanos, que permitam o tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e cumprimento das orientações relativas à administração de recursos humanos, bem como a produção de informações gerenciais a partir de suas bases de dados;
IX - administrar e controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos, assim como exercer, por intermédio dos sistemas informatizados de cadastro, o controle da força de trabalho, da lotação e da movimentação dos cargos entre órgãos da Administração Pública Municipal;
X - executar o controle sistêmico e supervisionar as operações de processamento de dados para a produção da folha de pagamento dos servidores;
XI - verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos de quaisquer pagamentos processados nos sistemas informatizados de gestão de recursos humanos;
XII - disponibilizar e analisar informações relativas à folha de pagamento, remuneração e evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, para auxiliar no processo de tomada de decisões;
XIII - manter as atividades relacionadas a cadastro, concessão e revisão de benefícios e pagamento de servidores;
XIV - exercer atividades de auditoria de sistemas e operacional, assim como promover o controle e o acompanhamento da aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos;
XV – realizar os processos licitatórios necessários ao atendimento das demandas dos demais órgãos integrantes da estrutura municipal;
XVI – conduzir, com exclusividade, os procedimentos de aquisição e de contratação de serviços para atender as demandas da Administração;
XVII – organizar, prover e supervisionar o Almoxarifado Central Municipal;
XVIII – designar fiscais e gestores dos diversos contratos firmados com a Administração;
XIX – atestar os processos de pagamento, alusivos às aquisições e quanto às prestações de serviços;
XX - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação.