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Secretaria Municipal de Planejamento

CREUZILENE DE MATOS DANTAS

Secretária de Planejamento

Minicurrículo

Servidora pública de carreira, formada em Matemática e cursando Educação Física. Está na Prefeitura há 9 anos, atuando na Secretaria de Planejamento desde 2017 como Gerente Municipal de Convênios. Atualmente, Secretária Municipal de Planejamento.

Secretaria Municipal de Planejamento

Av. Cel. Juvêncio de Menezes, nº 267 CEP 69980-000, Centro, Tarauacá, AC

De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14h, aos sábados, domingos e feriados

Competências e atribuições

Lei N°1004/2021 - Estrutura Organizacional do Município


Secretaria Municipal de Planejamento 

Art. 42. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, por seus respectivos órgãos fracionários:

I - formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA) , Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

II - elaborar, promover e coordenar estudos , pesquisas estatísticas e indicadores aplicados à gestão;

III - manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e socioeconômicas do Município e divulgá-los sistematicamente;

IV - assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira;

V- promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável , considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos;

VI - propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis;

VII - coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos;

VIII - coordenar, implementar, controlar, avaliar e atualizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e demais legislações urbanísticas, promovendo o adequado ordenamento territorial;

IX - promover intercâmbio técnico entre os diversos órgãos afins e de planejamento urbano no âmbito municipal, estadual, regional e nacional, bem como elaborar estudos, pesquisas, planos e projetos nas áreas de habitação, infraestrutura e gestão territorial;

X - implementar, coordenar, monitorar, gerenciar e executar o plano de regularização fundiária municipal, inclusive no que se refere ao Banco de Terras Municipais;

XI - analisar e emitir relatórios técnicos quanto às diretrizes a serem adotadas, consoante às legislações pertinentes, nos processos administrativos que visem à regularização fundiária, o cadastramento e/ou parcelamento dessas áreas;

XII - elaborar diagnósticos técnicos voltados à gestão territorial para a regularização fundiária do Município, nas áreas particulares e públicas;

XIII - planejar e executar as atividades do Sistema de Informações Geográficas e cadastramento imobiliário de endereços necessários à implantação dos programas do Município mantendo-os atualizados;

XIV - coordenar, supervisionar e realizar vistorias técnicas em processos de regularização fundiária, análise de banco de terras, áreas de risco e outras relacionadas ao controle territorial e a política habitacional do Município;

XV - elaborar e implementar o Programa de Habitação de interesse social, com a execução de um plano habitacional que objetive a diminuição do déficit habitacional social;

XVI – realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica, financeira e orçamentária;

XVII – formulação do planejamento estratégico municipal;

XVIII – avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Municipal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;

XIX – realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos municipais;

XX – formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;

XXI – política e diretrizes para modernização do município.

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