A Prefeitura de Tarauacá, por meio do Decreto N° 027 de 26 de março de 2024, informa a prorrogação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em decorrência do estado de emergência decretado pelo município.
Com base nas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Federal n° 13.979/2020, e considerando a Portaria n°356 de 11 de março de 2020, que regulamenta a Lei Federal mencionada, o Decreto estabelece as seguintes medidas:
Prazo Prorrogado: O vencimento do IPTU foi estendido até o dia 31 de maio de 2024.
Desconto para Pagamento Integral: Contribuintes que realizarem o pagamento integral à vista até a data estabelecida terão desconto de 20% (vinte por cento), desde que não possuam dívidas ativas até essa data. Já os contribuintes com dívidas ativas receberão desconto de 10% (dez por cento).
Pagamento Parcelado: Para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, as datas serão as seguintes:
Cota única ou 1ª parcela: 30/05/2024
2ª parcela: 30/06/2024
3ª parcela: 31/07/2024
4ª parcela: 31/08/2024
5ª parcela: 30/09/2024
6ª parcela: 31/10/2024
7ª parcela: 30/11/2024
8ª parcela: 30/12/2024
O Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, garantindo maior flexibilidade aos contribuintes diante do cenário de emergência vigente.
Acompanhe o decreto na íntegra no link a seguir: https://5c729c69-8c73-438d-89d8-a33869862173.usrfiles.com/ugd/5c729c_c1bc70bb496044f9906a1102bac8f37f.pdf
Commenti